Plano de saúde

Portabilidade de carências: como trocar de plano sem começar do zero

Dá para mudar de operadora sem cumprir carência de novo. Mas só se você cumprir as regras da ANS — e errar o momento custa até dois anos de espera.

· 6 min de leitura

Muita gente segue anos em um plano caro ou ruim por acreditar que trocar significa cumprir carência tudo de novo. Não significa — desde que a troca seja feita por portabilidade de carências, seguindo as regras da ANS.

O detalhe é que essas regras são específicas. Quem simplesmente cancela o plano antigo e contrata outro perde o direito e recomeça do zero.

O que é portabilidade

É o direito de mudar de plano de saúde levando consigo as carências já cumpridas. Vale para troca de operadora e também para troca de plano dentro da mesma operadora.

Não é um favor comercial: é um direito regulamentado. A operadora de destino não pode recusar a portabilidade de quem cumpre os requisitos.

Os requisitos

Para ter direito, é preciso cumprir todos os itens:

  • Estar em dia com as mensalidades do plano atual.
  • Tempo mínimo de permanência no plano de origem:
    • 2 anos na primeira portabilidade;
    • 3 anos se houver cobertura parcial temporária cumprida para alguma doença preexistente;
    • 1 ano nas portabilidades seguintes, ou se a mudança for para um plano com coberturas não previstas no anterior.
  • Compatibilidade de faixa de preço entre o plano de origem e o de destino, conforme o Guia ANS de Planos de Saúde.
  • O plano de destino precisa estar com comercialização ativa.
  • O plano de origem precisa ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei 9.656/98.

A compatibilidade de faixa de preço é o ponto que mais reprova pedidos. Você pode migrar para um plano da mesma faixa ou de faixa inferior. Subir de faixa exige cumprir carência para a parte “nova”.

O prazo que quase ninguém conhece

Desde a Resolução Normativa 438 da ANS, a portabilidade pode ser solicitada a qualquer momento, não mais apenas na janela do mês de aniversário do contrato. Essa mudança ampliou bastante o acesso.

Mas atenção ao outro prazo: depois que a portabilidade é aceita, o beneficiário tem 5 dias para pedir o cancelamento do plano antigo. Perder essa janela pode significar pagar dois planos ao mesmo tempo.

Portabilidade especial

Existem situações em que a portabilidade acontece sem exigir tempo mínimo de permanência:

  • Falecimento do titular, para os dependentes;
  • Perda da condição de dependente (filho que atinge o limite de idade, divórcio);
  • Demissão ou aposentadoria, para quem sai de um plano coletivo empresarial;
  • Liquidação ou saída da operadora do mercado, quando a ANS determina.

Nesses casos, o prazo para solicitar é de 60 dias a partir do evento — e ele passa rápido.

Como fazer na prática

  1. Reúna os documentos: três últimos comprovantes de pagamento, cópia do contrato e comprovante de tempo de permanência.
  2. Consulte o Guia ANS para verificar a compatibilidade de faixa de preço entre o plano atual e os candidatos.
  3. Escolha o plano de destino considerando rede credenciada, histórico de reajuste e coparticipação — não só o preço de entrada.
  4. Protocole o pedido na operadora de destino. Ela tem 10 dias para responder; o silêncio equivale a aceitação.
  5. Cancele o plano antigo dentro de 5 dias após o aceite.

O erro mais comum

Cancelar o plano antigo antes de ter a portabilidade aprovada.

Sem plano ativo, não existe portabilidade — existe contratação nova, com todas as carências. Já vimos casos de pessoas que ficaram 24 meses com cobertura parcial temporária por causa de um cancelamento feito com uma semana de antecedência.

A ordem é sempre: aprovar primeiro, cancelar depois.

Vale a pena?

Nem sempre. Portabilidade é ferramenta, não objetivo. Antes de mexer, compare:

  • o reajuste acumulado dos últimos anos nas duas operadoras;
  • a rede credenciada perto de onde você mora e trabalha, não a lista completa;
  • a segmentação e a abrangência geográfica;
  • se há coparticipação e como ela funciona na prática.

Um plano 15% mais barato que reajusta 5 pontos percentuais a mais por ano fica mais caro em três anos. Essa conta é o trabalho de verdade — e é ela que decide se a portabilidade compensa.

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