Plano de saúde

Carência de plano de saúde: o que é e quais são os prazos máximos

Carência é o tempo entre contratar e poder usar. Os prazos máximos são definidos pela ANS — e conhecê-los evita a maior frustração de quem acaba de assinar.

· 6 min de leitura

Poucas coisas geram mais frustração em quem acabou de contratar um plano de saúde do que descobrir, no momento da necessidade, que aquele procedimento ainda não está liberado. Não é má-fé da operadora nem letra miúda escondida: é a carência, e ela está prevista na lei.

O problema quase nunca é a existência da carência. É ninguém ter explicado.

O que é carência

Carência é o período entre a data de início da vigência do contrato e o momento em que você passa a ter direito a determinada cobertura. Durante esse intervalo, você já paga a mensalidade, mas ainda não pode usar aquele tipo de atendimento.

A lógica é simples: sem carência, seria possível contratar um plano na véspera de uma cirurgia e cancelar na semana seguinte. Isso inviabilizaria o sistema para todo mundo, porque o custo dessas cirurgias acabaria distribuído entre os outros beneficiários.

Os prazos máximos permitidos

A Lei 9.656/98 e a regulamentação da ANS fixam tetos. A operadora pode exigir menos, nunca mais:

SituaçãoPrazo máximo
Urgência e emergência24 horas
Partos a termo300 dias
Doenças e lesões preexistentes24 meses (cobertura parcial temporária)
Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias)180 dias

Repare que 180 dias é o teto para a maior parte dos procedimentos. Muitas operadoras trabalham com prazos escalonados — 30 dias para consultas, 90 para exames mais complexos, 180 para cirurgias. Esse escalonamento varia de operadora para operadora e de plano para plano, e é um dos pontos que mais mudam entre duas propostas de preço parecido.

A carência não conta a partir da assinatura da proposta. Conta a partir do início da vigência definido pela operadora — que pode ser dias ou semanas depois.

Urgência e emergência: o detalhe que quase ninguém sabe

O prazo de 24 horas para urgência e emergência é real, mas tem uma limitação que costuma pegar as pessoas de surpresa.

Nos planos ambulatoriais, o atendimento de urgência e emergência é garantido, porém limitado às primeiras 12 horas ou até o momento em que se torna necessária a internação. Se o caso exigir internação e o beneficiário ainda estiver cumprindo a carência de 180 dias, a cobertura da operadora se encerra ali.

Nos planos com segmentação hospitalar, a regra é mais favorável, mas ainda assim existem restrições nos primeiros meses. Vale conferir a segmentação do plano antes de contratar — ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, ou plano-referência.

Cobertura parcial temporária e doenças preexistentes

Se você tem uma condição de saúde já diagnosticada no momento da contratação, precisa declará-la na Declaração de Saúde. A operadora pode então aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT): por até 24 meses, ficam suspensos apenas os procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias diretamente relacionados àquela condição específica.

Duas observações importantes:

  • A CPT não suspende o plano inteiro. Consultas, exames e todo o resto seguem cobertos normalmente, inclusive para a própria doença.
  • Omitir a condição é o pior caminho possível. Se a operadora identificar a omissão depois, pode alegar fraude e cancelar o contrato — e aí não há cobertura nenhuma.

Quando é possível não ter carência

Existem três caminhos:

  1. Portabilidade de carências. Quem já tem plano há um tempo mínimo pode migrar aproveitando o que já cumpriu. É assunto para um artigo à parte.
  2. Promoções de compra de carência. Operadoras frequentemente reduzem ou zeram carências em campanhas comerciais, principalmente em planos empresariais. Elas existem, mas vêm e vão — e uma corretora acompanha quais estão vigentes.
  3. Contratos empresariais com número maior de vidas. Acima de determinado número de beneficiários, muitas operadoras dispensam carência por regra própria.

O que checar antes de assinar

  • A tabela de carências daquele plano específico, por escrito, não a regra geral da operadora.
  • A data de início da vigência (é dela que os prazos contam).
  • A segmentação do plano — ela determina o que vale em urgência e emergência.
  • Se há campanha de redução de carência ativa naquele momento.
  • Se o seu caso permite portabilidade, o que costuma ser melhor do que qualquer promoção.

Carência não é motivo para desistir de contratar. É motivo para contratar antes de precisar — que é justamente quando ninguém pensa no assunto.

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