Patrimônio
Seguro de celular e equipamentos portáteis: quando compensa
Nem sempre vale a pena, e a diferença entre furto simples e furto qualificado é o que decide a maioria dos sinistros negados.
Seguro de celular é um dos produtos mais vendidos e um dos que mais geram frustração — quase sempre pelo mesmo motivo: a diferença entre furto simples e furto qualificado.
Vale entender isso antes de contratar qualquer coisa.
Furto simples, furto qualificado e roubo
- Roubo: subtração com violência ou grave ameaça. “Passa o celular.” Coberto na esmagadora maioria das apólices.
- Furto qualificado: subtração sem violência, mas com rompimento de obstáculo, escalada, destreza comprovada ou concurso de pessoas. Bolsa cortada, mochila arrombada, arrombamento do carro. Geralmente coberto.
- Furto simples: subtração sem violência e sem qualquer dos qualificadores. O celular que sumiu da mesa do bar, o notebook esquecido no táxi. Quase nunca coberto.
A maioria dos sinistros negados em seguro de celular é furto simples. Não é pegadinha da seguradora — é o que está escrito na apólice, e é o risco que ninguém consegue precificar, porque se confunde com o próprio descuido.
O que costuma estar coberto
- Roubo;
- furto qualificado;
- quebra acidental (a tela quebrada, principal causa de acionamento);
- danos por líquidos;
- danos elétricos ao aparelho;
- cobertura em viagem, dentro e fora do país, conforme a apólice.
Quando compensa
O cálculo é simples: compare o prêmio anual + franquia com o valor de reposição do aparelho.
Faz sentido quando:
- o aparelho é caro em relação à sua renda — repor do próprio bolso doeria;
- você usa o equipamento para trabalhar, e ficar sem ele significa perder receita;
- o equipamento circula bastante na rua;
- a franquia é razoável em relação ao valor do bem.
Não faz sentido quando:
- o aparelho é antigo ou de valor baixo — o prêmio somado à franquia se aproxima do valor de reposição;
- o uso é doméstico e o aparelho quase não sai de casa;
- a apólice exclui exatamente o cenário mais provável para você.
Seguro avulso ou dentro do residencial?
Muita apólice residencial já inclui, ou permite incluir por pouco, uma cláusula de bens em uso fora do imóvel ou de equipamentos portáteis. Costuma ser bem mais barato que um seguro avulso de celular.
Vale conferir a apólice residencial antes de contratar um produto separado. Se a cobertura existir com limite suficiente, o seguro avulso vira redundância.
Para empresas
Notebooks, tablets, coletores, câmeras e equipamentos de campo podem ser cobertos por uma apólice de equipamentos portáteis ou de riscos diversos, com abrangência nacional ou internacional.
Faz sentido para:
- equipes externas e representantes comerciais;
- prestadores que levam equipamento ao cliente;
- profissionais de audiovisual e fotografia;
- empresas com política de home office e equipamento distribuído.
Aqui a cobertura costuma ser contratada por verba total (o valor do conjunto de equipamentos), com relação de bens anexa à apólice.
O que checar antes de assinar
- Furto simples está coberto? Se não estiver, e for o seu risco principal, o produto não serve.
- Qual é a franquia, em valor ou em percentual do bem.
- Se a indenização é em reposição do bem ou em dinheiro, e por qual valor (novo ou depreciado).
- Se há limite de idade do aparelho para aceitação.
- Se a cobertura vale fora do país.
- Quantos sinistros por ano a apólice admite.
O erro mais frequente
Contratar no ato da compra do aparelho, sem ler nada, porque o vendedor ofereceu junto com a nota fiscal. Esses produtos existem e alguns são bons — mas é o pior momento possível para avaliar cobertura, franquia e exclusões.
Vale pedir a condição geral, ler os itens acima e decidir com calma. O aparelho não fica descoberto por analisar dois dias.
